Dono, CEO, gerente ou ainda, você está pensando em abrir uma empresa digital? Não importa! Saiba que a proteção de sua marca fora do Brasil não é um capricho, mas sim uma necessidade. Uma necessidade, pois além de proteger sua marca (o que, de fato, é um controle preventivo importantíssimo) faz com que ela, no nicho em que se encontra, seja a única com esse nome e slogan internacionalmente. De fato, para entender a importância do Registro de Marcas Internacionais, primeiro temos que entender o impacto visual que a empresa traz com seu slogan, nome ou produtos. “Passarinho Azul” e “Roxinha” são algumas metonímias para se referir ao Twitter e à Twitch, plataforma de stream. Observe que mesmo sem demonstrar qual a empresa, a imagem dela quase que imediatamente surge em nossas mentes. Esse fenômeno é extensível também para produtos como o IPhone, amplamente conhecido e que remonta à empresa Apple. Entenda que as explicações acima não se relacionam unicamente com a proteção que a empresa possui por ter sua marca resguardada, mas o alcance e grau de absorção que ela possui na sociedade. Nesse sentido, a visibilidade da sua empresa, em especial as digitais que estão em ascensão ou acabaram de ser criadas, é de suma relevância. Daí a importância de se ter um Registro de Marca Internacional, que perpassa a proteção e traz um destaque para a sua empresa.
Por que um Registro Internacional?
Seria muito simplista explicar a ideia de proteção internacional somente em teoria, então vamos começar com um caso concreto emblemático. Para isso, utilizo novamente o IPhone como exemplo e seu conflito judicial com a Gradiente aqui no Brasil. Toda a confusão foi gerada, pois a Gradiente tentou, nos anos 2000, registrar o nome “G Gradiente iphone”, que foi concluído somente em 2008, pouco tempo depois da Apple ter efetivado o registro de seu smartphone aqui no Brasil. O IPhone, que só foi registrado aqui anos depois da tentativa da Gradiente, vingou e hoje é um dos celulares mais vendidos em território nacional. Veja que, caso a empresa de Steve Jobs tardasse um pouco mais em efetivar sua marca, ela teria que recorrer a outro nome e muito provavelmente a marca não lograria sucesso em nosso país. Portanto, vemos que a visibilidade da marca seria extremamente afetada caso ela não tivesse interesse em estabelecer um registro internacional sobre seus produtos. Isso é extremamente relevante para empresas digitais que querem expandir seus domínios. Inicialmente, porque inibe imediatamente que outras empresas tenham lucro sobre a sua ideia original e, principalmente, tornar sua empresa exclusiva onde quer que você planeje fazer relações comerciais. Note que, quanto mais única, maior a visibilidade da sua empresa e, quanto mais visível internacionalmente, maior o lucro proveniente do local que você possui relações comerciais.
Quem faz o controle?
Aqui no Brasil, o responsável pelo Registro de Marcas é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Nele são arquitetadas as etapas do registro em âmbito nacional, ou seja, assegura de fato a sua marca como propriedade entre as fronteiras do país. Além disso, existe um órgão internacional, o OMPI, ou Organização Internacional de Propriedade Intelectual. A OMPI, ao contrário do INPI, tem uma jurisdição muito mais abrangente, abarcando todos os países que fazem parte do Protocolo de Madrid. Este tratado permite o depósito de patente e o registro em mais de 107 países diferentes, como os Estados Unidos, China, Canadá e a União Europeia. É importante salientar que antes de 2019 o Brasil não fazia parte do acordo, tendo o empreendedor uma dificuldade enorme de registrar sua marca nos mais distintos países individualmente. Evidentemente nem todos os países adequaram-se ao Protocolo de Madrid, mas grande parte dos expoentes estão presentes no tratado. Isso é uma vantagem do ponto estratégico e analítico, já que facilita a formação de uma marca exclusiva em todos esses países. Entretanto, nem tudo é um mar de rosas, já que isso aumenta a quantidade de marcas registradas internacionalmente em um mesmo órgão, podendo dificultar o registro de marcas que uma empresa pode criar em um desses países. Então, para uma empresa que pretende expandir seus negócios, é imprescindível que suas ideias originais sejam registradas nesse órgão e em órgãos individuais de países que o empresário almeja negociar. Sem isso, a empresa pode até conseguir destaque com seus produtos que foram criados inicialmente por ela, mas nada garante que sua criação adquira o caráter de exclusividade internacionalmente.
A necessidade do registro de marca internacional para empresas digitais em ascensão
Na esfera digital, é de vital importância que o registro internacional seja levado com maior seriedade. Isso porque a empresa está sujeita ao rol de perigos da internet a partir do momento em que ela coloca seu empreendimento online. Não estou tratando somente dos perigos decorrentes de plágio ou alguma marca registrar algo antes, mas sim o fato de que a imagem da empresa estará em risco caso ela não tome esse cuidado, e, como já vimos, imagem é dinheiro. Ademais, não podemos nos esquecer do rol de vantagens que esse tipo de serviço proporciona. Exemplo disso são startups do ramo digital, que, quanto mais disruptivas e novas no mercado, maior o grau de periculosidade quando desembarcam na internet. Outro ponto é que as empresas que almejam algum destaque em critério internacional para fins de concorrência também merecem seus slogans protegidos para gerar unicidade. É de se entender que talvez a empresa não queira investir em dois registros diferentes, afinal não existe registro sem nenhuma forma de dispêndio administrativo. Entretanto, no trade-off entre registrar a marca para que você viabilize a relevância e competitividade de sua empresa e estar sujeito ao maior mal, que é perder o seu esforço de trabalho em âmbito internacional têm pesos totalmente desproporcionais, com a balança positiva sempre pendendo para a feitura do registro o mais abrangente possível.
Autor: Henrique Gonçalves Oliveira
Referências BORGES, Fernando; DRUMMOND, Pedro. Ícones de aplicativos e a importância de sua proteção como marcas. JOTA, 2021. disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/icones-de-aplicativosimportancia-protecao-como-marcas-28112021. Acesso em 23 jun. 2023 CASTRO, Grasielle. JOTA, 2023. Toffoli vota a favor da Gradiente na briga com a Apple pelo registro da marca ‘iphone’. JOTA, 2023. disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-vota-a-favor-dagradiente-na-briga-com-a-apple-pelo-registro-da-m arca-iphone-02062023. Acesso em 23 jun. 2023 VALENTE, Luís Guilherme. Brasil e sistema internacional de proteção de marcas. JOTA, 2017. disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-e-sistema-internacional-de-protecao-de-marcas-20092017. Acesso em 23 jun. 2023 Protocolo de Madri. GOV.BR, 2019. disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolode-madri. Acesso em 23 jun. 2023