A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade. A LGPD impulsiona a adequação das empresas às normas de proteção de dados, promovendo maior segurança e transparência nas relações com os titulares. Além de impor obrigações legais, a LGPD representa uma oportunidade para as organizações fortalecerem sua reputação e competitividade no mercado.
A RELEVÂNCIA DA PROTEÇÃO DE DADOS NA ERA DIGITAL
MARCOS LEGAIS QUE PAVIMENTARAM O CAMINHO PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em uma época de constante evolução digital, onde informações são coletadas e processas em uma escala sem precedentes, a proteção de dados tornou-se uma preocupação central.
No Brasil, essa preocupação resultou na promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709, que estabeleceu diretrizes sobre como os dados pessoais devem ser tratados, visando proteger a privacidade dos indivíduos e garantir a transparência nas relações entre os titulares dos dados e as entidades que os processam.
A trajetória da proteção de dados no Brasil é marcada por diversos marcos legais e históricos, que, gradualmente, construíram o caminho para a LGPD, a saber:
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Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990: O código inovou ao trazer diversas disposições relacionadas à proteção de dados de consumidores, permitindo que eles acessassem e corrigissem informações mantidas por fornecedores de produtos e serviços.
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Marco Civil da Internet de 2014: Conhecido como a “Constituição da Internet Brasileira”, esse marco estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, incluindo a proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.
A INFLUÊNCIA INTERNACIONAL NA CRIAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Vale ressaltar a influência que o cenário internacional exerceu sobre o Brasil com a aprovação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) pela União Europeia em 2016. Esse regulamento serviu como um catalisador, não só para o Brasil, mas para vários países que, consequentemente, revisaram e aprimoraram suas legislações referentes à proteção de dados.
A necessidade de harmonização com padrões internacionais, bem como a crescente digitalização das relações sociais e econômicas, impulsionou o desenvolvimento de uma legislação específica no país. Assim, em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020. A LGPD representa um marco na legislação brasileira, estabelecendo regras sobre o tratamento de dados por empresas e órgãos públicos.
O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA ENTENDER A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Lei é aplicável às pessoas físicas que utilizam dados para fins econômicos e às pessoas jurídicas de direito público ou privado, como empresas, organizações, associações, sindicatos, condomínios e profissionais liberais.
Assim, toda empresa em território nacional que trate de dados pessoais, mesmo que tenha sede ou matriz no exterior, em meios físicos ou digitais, inclusive Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Startups devem se adequar às suas disposições.
A LGPD visa estabelecer as diretrizes e princípios aplicáveis à coleta, ao tratamento, ao armazenamento e ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis obtidos no âmbito do exercício profissional. Dessa forma, o art. 6º da lei prevê que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios da: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas, entre outros.
O QUE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DIZ SOBRE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
A referida Lei define os dados pessoais como todos aqueles capazes de identificar um indivíduo, como, por exemplo, nome, CPF, RG, biometria, telefone, e-mail, endereço, etc. Ainda, define os dados pessoais sensíveis como aqueles que possam gerar maior risco de discriminação ao titular, como, por exemplo, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados genéticos ou referentes à saúde e sexualidade, etc.
A LGPD dispõe que, para salvaguardar tais dados, é necessário que as empresas adotem medidas para o seu tratamento, como <u>o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a aplicação de medidas de segurança, o controle de acesso às informações, a codificação dos dados, o monitoramento contínuo</u>, entre outras medidas.
Com a regulamentação promovida pela Lei, as empresas passam a estar autorizadas a coletar apenas as informações estritamente necessárias para a prestação de bens ou serviços, desde que tal coleta esteja respaldada por alguma das bases legais previstas na LGPD. Além disso, a empresa <u>deve comunicar</u> aos seus consumidores e colaboradores, <u>de maneira clara e objetiva</u>, a finalidade da coleta dos dados, bem como identificar quem terá acesso às informações e com quais terceiros elas serão compartilhadas.
Vale frisar que a Advocatta presta orientações e consultorias jurídicas acerca da adequação à LGPD, visando melhor atender os interesses específicos de cada empresa.
QUAIS DIREITOS SÃO ASSEGURADOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS AOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao regulamentar o uso de dados pessoais e sensíveis, define os direitos assegurados aos titulares desses dados e estabelece as garantias para sua proteção em seu artigo 18, veja-se:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Em síntese, tais direitos expressam o princípio da autonomia, o respeito à privacidade, ao consentimento, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, entre outros aspectos. Conforme previsto no art. 2º da Lei, estes são os fundamentos que regem a proteção de dados. Além disso, esses direitos são resguardados mesmo em casos de violação, uma vez que o próprio texto legal, em seu art. 52, prevê as sanções cabíveis para tais situações, as quais serão abordadas em momento oportuno no presente artigo.
COMO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSEGURA OS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é impedir o uso indevido de informações pessoais sensíveis, como, por exemplo, por meio do compartilhamento ou da comercialização não autorizada de listas de dados pessoais para outras empresas, seja por terceiros ou por organizações alheias e desconhecidas pelo titular dos dados. Assim, a Lei:
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Assegura o armazenamento e processamento justo, transparente e seguro de dados pessoais;
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Define regras rigorosas para sua coleta, armazenamento, transferência e divulgação;
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Institui normas de conformidade para a proteção contra violações e usos indevidos;
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Atribui responsabilidades claras às empresas e demais agentes no tratamento de dados pessoais.
A LGPD influencia diretamente as práticas empresariais relacionadas à coleta, ao armazenamento e ao tratamento de dados pessoais. Na prática, impõe às organizações a obrigação de implementar medidas técnicas e administrativas apropriadas para assegurar a proteção dos dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda, destruição ou alteração indevida.
Ademais, a Lei criou funções específicas para o tratamento de dados, como os <u>agentes de tratamento</u>, e determinou que as empresas devem elaborar as bases de como aplicará a sua adequação à norma, por meio da <u>elaboração de termos e plano de contingência.</u>
Importa ressaltar que a Advocatta se encontra disponível para resolver eventuais questionamentos e desenvolver estratégias personalizadas que atendam de forma mais eficaz às demandas de cada empresa.
ENTENDA COMO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PODE AFETAR A SUA EMPRESA
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe aos controladores e operadores de dados pessoais a obrigação de implementar práticas que assegurem a proteção dos direitos de privacidade dos indivíduos. Além disso, a responsabilidade solidária entre empresas e agentes envolvidos no tratamento dos dados reforça a necessidade de adequação às exigências normativas.
Essa corresponsabilidade motiva as organizações a adotar soluções tecnológicas e operacionais para garantir a conformidade com a legislação. Entre as práticas mais difundidas estão a utilização de criptografia para proteção de informações sensíveis, mecanismos de controle rigoroso de acesso e procedimentos de autenticação, frequentemente aplicados em plataformas digitais, como websites e aplicativos corporativos.
No âmbito da responsabilidade empresarial, à luz do instituto da responsabilidade civil no direito brasileiro, torna-se essencial analisar <u>como ocorre o tratamento de dados pessoais dos usuários, quais são os métodos adequados para essa finalidade e quais são as implicações decorrentes do descumprimento das normas aplicáveis</u>. O vazamento de dados pessoais sensíveis, por exemplo, configura uma falha que pode ensejar a responsabilização judicial da empresa e a obrigação de reparação por meio de indenizações.
Desse modo, é essencial que as empresas estejam em conformidade com todas as exigências da LGPD, como <u>a obtenção do consentimento dos titulares dos dados para a coleta e uso de suas informações, a adoção de medidas de transparência sobre como os dados são tratados e a garantia do controle dos dados pelos titulares.</u>
Importa ressaltar que as multas pelo descumprimento das normas previstas na referida Lei variam de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões. Nesse contexto, a Advocatta possui ampla experiência na adequação à LGPD, além de oferecer suporte jurídico para que as empresas cumpram as disposições legais e evitem penalidades administrativas.
Dessa forma, a LGPD exige que as empresas ajustem seus procedimentos conforme as especificidades de seus respectivos setores de atuação, exemplificando essa aplicação por meio de práticas como:
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A revisão de contratos adicionando cláusulas específicas sobre a proteção de dados pessoais, como os termos de consentimento para coleta de informações pessoais e sensíveis.
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A criação de sistemas de backup e de recuperação de desastres, de autenticação multifator e de Controle de Acesso à Rede (NAC).
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A criação de mecanismos de virtualização de apps e desktops, além dos famosos e essenciais firewall, antivírus e secure email gateway.
Em suma, a LGPD transforma a forma como as empresas lidam com informações pessoais, exigindo mudanças estruturais e operacionais em seus processos. <u>Desde a revisão de contratos até a adoção de ferramentas avançadas de segurança digital, as organizações devem se adaptar para proteger os dados de seus clientes e colaboradores.</u>
Assim, além de evitar penalidades financeiras significativas, o cumprimento da LGPD é uma oportunidade para empresas demonstrarem responsabilidade, conquistarem a confiança dos consumidores e se posicionarem como líderes em ética e inovação no mercado. Por isso, a Advocatta está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e elaborar planos estratégicos que melhor atendam às necessidades de cada empresa.
MARKETING E VENDAS SOB A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: O QUE MUDOU?
A partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a tendência é que as empresas adotem abordagens mais claras e naturais para alcançar seu público. <u>Os profissionais de marketing devem continuar utilizando dados de maneira estratégica, porém com um enfoque mais específico, a fim de captar leads com maior precisão e aplicar os princípios da big data a conjuntos menores de informações, potencialmente mais eficazes na obtenção de resultados.</u>
Embora a legislação brasileira tenha introduzido novas exigências, essa regulamentação deve ser encarada como uma oportunidade valiosa e até mesmo benéfica. O marketing precisará se tornar cada vez mais estratégico, vendo esse cenário como um momento propício para revisar e aprimorar suas práticas, com o objetivo de agregar valor ao cliente por meio do reconhecimento de suas preferências e da construção de interações mais significativas, transparentes e alinhadas às novas diretrizes. E a Advocatta pode ajudar nessa questão!
Dessa forma, a adequação do marketing digital, por parte das empresas, deve incluir:
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Inbound marketing: essa metodologia, quando aplicada corretamente e em conformidade com as regras de transparência, com foco na minimização do uso de dados e na obtenção do consentimento explícito, viabilizará a coleta de informações tanto do consumidor quanto da empresa de maneira eficaz e em conformidade com a legislação.
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Marketing de conteúdo: essa metodologia se fundamenta no princípio de oferecer experiências valiosas por meio de conteúdo de alta qualidade, no qual os dados são compartilhados de forma voluntária, consciente e ativa. Essa abordagem não apenas assegura a conformidade com as novas regulamentações, mas também cria oportunidades para prosperar dentro dessa nova dinâmica de negócios.
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Leads: a geração de leads continuará sendo viável e amplamente utilizada. No entanto, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, assegurando que sua aplicação se enquadre em uma das bases legais previstas no artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Email marketing: a lista de e-mail marketing deve assegurar que todos os contatos em seu banco de dados, bem como os endereços de e-mail utilizados no sistema de automação, tenham concedido permissão explícita para serem contatados. Caso contrário, sem a permissão explícita do cliente, os profissionais de marketing praticarão uma conduta ilegal.
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Campanhas: essas e outras estratégias digitais que utilizam dados de comportamento e informações do usuário devem se atentar ao cuidado relacionado à controladoria de tais dados, devendo sempre informar de forma transparente ao usuário o que está acontecendo com os seus dados. Dessa forma, é de extrema importância o mapeamento e documentação dos processos de obtenção, atualização, manutenção, utilização e aplicação dos dados.
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E outros.
Diante desse novo cenário regulatório, as empresas e profissionais de marketing precisam enxergar a LGPD não como um obstáculo, mas como um incentivo para aprimorar suas práticas e construir relações mais transparentes e confiáveis com seus clientes. A adaptação a essa nova realidade exige estratégias mais refinadas, baseadas no consentimento explícito, na minimização do uso de dados e na oferta de conteúdos e experiências realmente relevantes.
SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se limita a impor obrigações; ela também proporciona inúmeros benefícios às empresas, favorecendo seu crescimento e consolidando sua posição no mercado ao assegurar a conformidade com a legislação. Cita-se como exemplos desses benefícios o aumento da confiança do cliente, a melhoria da reputação da marca, a redução de riscos de segurança, a redução de custos a longo prazo, a inovação responsável, entre outros.
Ao exigir das empresas a implementação de medidas rigorosas de segurança, transparência e conformidade, a Lei não só visa proteger a privacidade dos indivíduos, mas também cria um ambiente mais seguro e ético para o tratamento de dados. <u>As empresas que adotam práticas alinhadas à LGPD não apenas evitam sanções, mas também ganham vantagens competitivas, como o fortalecimento da confiança do consumidor, a melhoria da reputação e a redução de riscos.</u>
A Lei representa não apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para que as organizações se posicionem como líderes responsáveis e éticas no mercado, promovendo o crescimento sustentável e a inovação dentro de um contexto de respeito à privacidade e à segurança das informações. Com o suporte jurídico oferecido pela Advocatta, sua empresa pode se destacar no mercado ao garantir plena conformidade com as disposições da LGPD.
COMO A VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PODE AFETAR O SEU NEGÓCIO
Em casos de descumprimento das normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os agentes de tratamento de dados, a quem atribui-se a responsabilidade de zelar por essas informações pessoais, estão sujeitos às seguintes sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
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Advertências acompanhadas de um prazo para a adoção de medidas corretivas;
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Multa simples de até 2% do faturamento da empresa em seu último exercício, sendo válido ressaltar que o valor máximo, por infração, que pode ser cobrado é de 50 milhões de reais;
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Multa diária, penalidade cobrada mediante o não cumprimento da sanção administrativa, limitada, também, ao valor de 50 milhões de reais;
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Publicização da infração a partir do momento em que for devidamente constatada;
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Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até que haja a devida regularização;
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Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração;
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Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados associado à infração por um período máximo de 6 meses, prorrogável pelo mesmo tempo, até que se tenha a regularização da gestão de dados pessoais;
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Suspensão do tratamento de dados por um período de 6 meses, prorrogável por igual período, caso não haja a adequação à legislação;
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Proibição parcial ou total da atividade de gestão de dados pessoais.
É importante evidenciar que a aplicação das penalidades citadas é determinada por alguns fatores considerados relevantes para a ANPD, como a gravidade das infrações e dos danos gerados, os direitos pessoais afetados, a vantagem econômica alcançada ou pretendida pela empresa com a manipulação indevida dessas informações, a adoção de medidas corretivas e cooperativas.
Além disso, ressalta-se que, em casos de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos gerados ao titular em decorrência da violação da LGPD, os agentes de tratamento de dados são obrigados a repará-los. Assim, os infratores podem ser responsabilizados não apenas administrativamente, mas, também, em outras três esferas do direito: a civil, a consumerista e a criminal.
Para prevenir essas e outras possíveis sanções, bem como proporcionar a assessoria jurídica indispensável para o aprimoramento de sua empresa, conte com o suporte da Advocatta.
COMO SE ADEQUAR À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E PROTEGER OS DADOS DOS CLIENTES NA PRÁTICA?
Partindo-se do pressuposto que é mais viável buscar a compatibilidade com as normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do que arcar com as possíveis consequências de sua violação, o serviço de compliance de adequação à LGPD torna-se indispensável para as empresas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira.
Dentre as medidas utilizadas para alcançar maior segurança jurídica para a empresa através da adaptação à LGPD, pode-se destacar:
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A criação de um Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDT), a fim de gerir de forma especializada os dados pessoais armazenados pela empresa;
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O mapeamento dos dados pessoais, tanto dos clientes, como dos funcionários, que estão sob manejo da empresa;
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A averiguação dos riscos oferecidos ao tratamento dos dados pessoais coletados pela empresa;
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A revisão das atividades que asseguram a política de segurança e privacidade dos dados pessoais dos funcionários e clientes, garantindo, assim, que haja conformidade com o que é determinado pela ANDP;
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O monitoramento constante da forma com a qual está havendo a gestão dos dados pessoais armazenados pela empresa.
<u>A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger a privacidade dos indivíduos e garantir transparência nas relações entre titulares e entidades que processam essas informações.</u> Ao enfrentar os desafios impostos pela Lei de maneira proativa e estruturada, as empresas não apenas evitam sanções legais, mas também se posicionam de forma competitiva no mercado, demonstrando compromisso com a privacidade a proteção dos dados pessoais de seus clientes.
Em caso de dúvidas ou interesse em compreender como a adequação à LGPD deve ser implementada em sua empresa, entre em contato com a Advocatta.
AUTORES: Guilherme Laurindo Coelho, Inácio Campos de Almeida Grácio e Victória dos Anjos Oliveira.
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