Empreendedores, organizadores de eventos, comerciantes e construtores são alguns dos diversos indivíduos que dependem da emissão de alvarás e licenças para que possam trabalhar em conformidade com a lei. O processo de obtenção dessas licenças já é algo burocrático e pode se tornar ainda mais difícil e demorado sem as corretas orientações. Para a realização de um evento, por exemplo, todas essas exigências são necessárias, pois essa atividade envolve questões relacionadas à segurança pública, ao cumprimento de medidas ambientais, sanitárias e de responsabilidade civil.
Diante disso, o presente artigo busca elucidar as dúvidas mais comuns sobre esse assunto de bastante polêmica. Há quem discorde da necessidade e há quem defenda, mas a verdade é que a lei exige e precisamos cumpri-la. Para tal, tratar-se-á, neste artigo, algumas questões importantes do tema.
Afinal, o que são e para que servem exatamente as Licenças e Alvarás?
DEFINIÇÃO E PARA QUE SERVEM
Licenças e alvarás são documentos concedidos por órgãos públicos que autorizam a realização de algumas atividades, assegurando que ocorram em conformidade com a lei. A emissão desses documentos atesta que determinada atividade cumpre com exigências técnicas e legais. Algumas hipóteses da necessidade desses documentos são: eventos temporários (festas universitárias, shows, feiras), abertura de empresas, construção ou reforma de imóveis, indústrias e restaurantes.
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QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE LICENÇAS E ALVARÁS?
Entre os principais tipos de Licenças, destacam-se:
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Licença Ambiental;
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Licença Sanitária;
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Licença de Funcionamento.
Entre os principais tipos de Alvarás, tem-se:
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Alvará de Funcionamento;
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Alvará de Construção;
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Alvará para Eventos.
POR QUE EMITIR ESSES DOCUMENTOS?
Por mais que o processo de emissão desses documentos seja tido como algo burocrático, a necessidade se justifica como uma garantia de segurança e conformidade legal. Ao ignorar a exigência desses documentos, coloca-se em risco o funcionamento dessas atividades a exemplo de uma empresa ou um evento. Em contrapartida, ao seguir com todas as exigências, evita-se óbices e adversidades como multas, interdição do estabelecimento, embargos, e cancelamento de registro.
Uma vez que entendemos o que são as licenças e os alvarás, suas diferenças, tipos e sua importância, podemos entender um pouco melhor sobre os trâmites para adquirir as licenças/alvarás necessários para que seu negócio e/ou seu evento estejam de acordo com a lei.
No contexto deste blog, o foco principal está nas licenças e alvarás exigidos para a realização de eventos, mas é importante destacar que esses requisitos também são aplicáveis a diversos tipos de empreendimentos, já que cada atividade pode demandar autorizações específicas para garantir a conformidade com a legislação vigente, como será abordado no decorrer da leitura.
Eventos que envolvem a manipulação de alimentos, por exemplo, necessitam de uma Licença Sanitária, que certifica o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar. A obtenção dessas licenças não apenas protege o organizador de complicações legais, mas também assegura um ambiente mais seguro e estruturado para todos os envolvidos.
Para além dessas exigências específicas, a formalização de um empreendimento envolve outras etapas, igualmente relevantes, como a abertura de CNPJ, o registro perante órgãos reguladores e o cumprimento de obrigações fiscais, o que pode tornar o processo ainda mais complexo para quem não está familiarizado com a burocracia envolvida.
Nesse contexto, contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença para garantir que tudo seja feito corretamente e sem contratempos. A AdvocattA, que possui expertise na abertura de CNPJ e na regularização de empresas, oferece suporte completo para que empreendedores possam conduzir seus negócios ou eventos com segurança e dentro das normas vigentes, evitando imprevistos e assegurando maior tranquilidade para sua atuação.
Se você deseja garantir que seu evento ou empresa esteja devidamente regularizado, entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar!
QUAIS SÃO OS PRÓS E CONTRAS DAS LICENÇAS/ALVARÁS PARA AS EMPRESAS?
Obter as licenças e os alvarás necessários para a realização de eventos, bem como para o funcionamento de um negócio, é um processo essencial, que, embora possa parecer burocrático e exigir demasiado tempo e recursos, é fundamental na garantia da legalidade e segurança das atividades desenvolvidas.
A regularização adequada não apenas evita problemas como multas, interdições e sanções administrativas, mas também confere maior credibilidade ao empreendimento, transmitindo confiança ao público, investidores e parceiros comerciais. No entanto, o cumprimento dessas exigências pode representar um desafio, pois os trâmites envolvidos costumam variar de acordo com o tipo de evento ou negócio, exigindo um planejamento cuidadoso para que tudo ocorra dentro dos prazos estipulados, obedecendo às exigências estabelecidas pela legislação.
Diante disso, deve-se analisar os prós e contras desse processo, compreendendo tanto os benefícios diretos da regularização quanto os desafios que ela impõe, a fim de avaliar seu impacto na viabilidade e no sucesso do empreendimento.
Mas não se preocupe, a Advocatta cuida da regularização de alvarás e licenças para você!
O LADO POSITIVO: ESTABILIDADE EPREVISIBILIDADE
Primeiramente, destaca-se que a regularização proporciona maior estabilidade e previsibilidade, permitindo que o organizador ou empresário foque na qualidade dos serviços oferecidos sem receio de interrupções inesperadas
CREDIBILIDADE E CONFIANÇA NO MERCADO
Além da legalidade, outro benefício fundamental da obtenção dessas licenças é a credibilidade que elas conferem ao negócio. De modo geral, empresas devidamente regularizadas transmitem mais confiança a clientes, fornecedores e parceiros, pois demonstram comprometimento com as regras do setor e com a qualidade dos serviços prestados.
No mercado de eventos, essa credibilidade é ainda mais importante, uma vez que organizadores precisam garantir segurança e profissionalismo para atrair público e patrocinadores. Por essa razão, estar em conformidade com as exigências legais pode ser um grande diferencial competitivo, fortalecendo a reputação e a atratividade do empreendimento.
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SEGURANÇA E PROTEÇÃO
Por fim, a segurança é um fator indispensável quando se trata de eventos ou estabelecimentos comerciais. Um exemplo prático disso são certas autorizações, como a emitida pelo Corpo de Bombeiros, as quais garantem que o ambiente atende aos padrões de segurança, reduzindo riscos de acidentes e protegendo tanto os organizadores quanto o público.
Essas exigências incluem, por exemplo, a adequação de saídas de emergência, a presença de equipamentos de combate a incêndios e a organização da estrutura para evitar superlotação. Assim, mais do que uma simples obrigação burocrática, essas medidas representam um compromisso com a integridade física dos envolvidos.
Dessa forma, fica evidente que obter as licenças e alvarás necessários não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para consolidar um empreendimento mais seguro, confiável e respeitado no mercado. Afinal, a regularização possibilita um funcionamento tranquilo, evita transtornos e fortalece a imagem do negócio perante o público e os órgãos fiscalizadores.
SINTETIZANDO
Em resumo, os pontos positivos de possuir as licenças e alvarás necessários para um bom funcionamento do evento são:
- Legalidade e Conformidade: Possuir as licenças e alvarás necessários garante que a empresa opere dentro da lei, evitando problemas legais e assegurando conformidade com as normas municipais, estaduais e federais.
- Credibilidade: Empresas devidamente licenciadas transmitem confiança a clientes, fornecedores e parceiros, fortalecendo sua reputação no mercado.
- Segurança: A obtenção de licenças, como a do Corpo de Bombeiros, assegura que o estabelecimento atenda a padrões de segurança, protegendo funcionários e clientes.
Licenças em dia e menos burocracia — a Advocatta cuida disso para você.
O LADO NEGATIVO: BUROCRACIA E CUSTOS
Por outro lado, o único ponto negativo a respeito da obtenção das licenças e dos alvarás envolve a burocracia e os custos, que podem tornar o processo muito desgastante para o empreendedor e demandar tempo e recursos financeiros para atender a todas as exigências legais.
Felizmente, a AdvocattA tem experiência no fornecimento desse serviço e cuida de toda a parte burocrática para você! Ficou interessado? Nos mande uma mensagem!
QUANDO SOLICITAR O ALVARÁ E/OU LICENÇA?
A obtenção de alvarás e licenças, como já constatado, é um passo essencial para garantir que seu evento ou empreendimento esteja em conformidade com as leis locais e operando de maneira legal e segura. Assim, há a necessidade de obter essas autorizações, em um procedimento que varia de acordo com o tipo de atividade realizada e a legislação específica do Município ou Estado.
Em regra, os documentos devem ser solicitados antes do início das operações, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas de maneira antecipada. Desta maneira, é fundamental que o empreendedor e/ou organizador do evento atente-se para os prazos, sendo recomendável uma solicitação com, no mínimo, 35 dias de antecedência. Isso assegura que toda a documentação necessária seja emitida a tempo, permitindo a realização do evento sem contratempos.
COMO SE OBTÉM O ALVARÁ E AS LICENÇAS? COMO FAZER O PEDIDO?
No Distrito Federal, a realização de eventos, sejam eles públicos ou privados, exige a obtenção de licenças e alvarás específicos que garantem a segurança e a ordem pública. Este processo envolve uma série de etapas e alguns custos, que podem variar conforme o porte e a natureza do evento, sendo eles:
LICENÇA EVENTUAL
Para eventos temporários, é necessário solicitar a Licença Eventual junto à Administração Regional competente. Esta licença é obrigatória para a realização de eventos em áreas públicas ou privadas e deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias. Ainda, é importante notar que, se o evento ocupar área pública, será cobrada uma taxa calculada com base na metragem ocupada, conforme a tabela de preços públicos vigente.
CADASTRO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SSP/DF)
Além da Licença Eventual, é obrigatório cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF). Este cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 30 dias e inclui a apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e, no caso de pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CNPJ.
CAUÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE
Para eventos com público superior a 10.000 pessoas, é exigida a apresentação de uma caução em espécie ou por meio de fiança bancária de 5% dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
LICENÇAS ESPECÍFICAS
Por fim, dependendo da atividade empresarial, podem ser exigidas licenças adicionais, como:
- Licença Sanitária: Necessária para empresas que manipulam alimentos, medicamentos ou prestam serviços de saúde.
- Licença Ambiental: Necessária para atividades com potencial impacto ambiental, emitida pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
- Licença do Corpo de Bombeiros: O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) realiza vistorias para garantir a segurança contra incêndios e emite o Certificado de Conformidade.
Quer saber qual tipo de licença se encaixa no caso do seu evento? Entre em contato com a AdvocattA!
O QUE ACONTECE SE UM NEGÓCIO OU UM EVENTO FOR ABERTO SEM O ALVARÁ?
Realizar um evento ou abrir um negócio sem as devidas licenças e alvarás pode acarretar sérias penalidades, tanto para o empreendedor quanto para os participantes ou clientes envolvidos. Isso ocorre porque a ausência de regularização compromete a conformidade com a legislação e expõe a empresa a riscos como multas, interdições e até mesmo a suspensão de suas atividades, expondo o empreendimento e/ou o responsável pelo evento à possibilidade de responder a processos morosos e custosos, afetando não apenas a operação do negócio, mas também sua reputação no mercado.
Em situações mais graves, a falta de licenciamento pode comprometer a segurança dos envolvidos, como no caso de eventos que não atendem às normas de segurança ou de estabelecimentos sem as condições sanitárias necessárias. Portanto, é essencial entender que as implicações legais da falta de licenciamento não se limitam a sanções financeiras, mas podem afetar de maneira significativa a continuidade do empreendimento, prejudicando sua credibilidade e gerando prejuízos que vão além dos financeiros.
Evite sanções e tire suas dúvidas sobre licenciamento com quem entende do assunto! A Advocatta está aqui para ajudar no que for preciso.
CONSEQUÊNCIAS
Operar sem as devidas licenças e alvarás no Distrito Federal pode acarretar diversas penalidades, incluindo:
- Multas: A falta de regularização pode acarretar multas pesadas, que podem ultrapassar valores significativos, prejudicando o orçamento do empreendimento.
- Interdição ou suspensão das atividades: A empresa pode ser impedida de continuar operando até que as licenças necessárias sejam obtidas, gerando interrupções e perdas financeiras. Já o evento pode ser cancelado ou interrompido no meio se constatada qualquer irregularidade com a lei.
- Riscos à segurança e saúde pública: A ausência de licenciamento compromete as condições de segurança e sanitárias, expondo o público e os funcionários a riscos em caso da não obtenção de certas licenças específicas.
- Prejuízos à reputação: A falta de regularização pode afetar negativamente a imagem do negócio, diminuindo a confiança de clientes, parceiros e investidores, o que pode resultar em perdas de oportunidades de negócio.
- Responsabilidade Civil e Criminal: Em casos graves, os responsáveis podem responder judicialmente por danos causados pela operação irregular.
Quer garantir que seu negócio não sofra qualquer tipo de sanção e que seu evento ocorra da melhor maneira? Conte com a consultoria da maior empresa júnior de advocacia do Centro Oeste e entre em contato com a AdvocattA agora!
VALIDADE E RENOVAÇÃO DO ALVARÁ OU LICENÇA
É fundamental entender que a validade do alvará ou licença não é para sempre.
O período permitido de realização do evento autorizado depende das datas e horários especificados no documento emitido pelas autoridades competentes, de forma que eventos temporários que se estendem por período mais longo podem ter validade inicial maior. Nesse sentido, com o término do evento, o alvará perde sua validade e não pode ser reutilizado.
Diferente, por exemplo, de São Paulo – em que o documento oficial do alvará só pode permitir até um período de 6 meses e ser renovado por igual período -, o Distrito Federal não especifica um período máximo do prazo de validade, sendo passível de variação devido à falta de prescrição. Dessa maneira, é importante um pedido de licenciamento eficiente para garantir que o responsável pelo evento obtenha a autorização pelo tempo necessário.
Ademais, é possível renovar o alvará de licenciamento de evento mediante alguns passos, sendo eles: atualizar a documentação necessária, como atestados de segurança, protocolar o pedido de renovação e efetuar as taxas correspondentes.
Saiba que a Advocatta é apta para acompanhar o processo de acordo com cada caso concreto, de forma personalizada, e evitar com que os clientes tenham pedidos negados ou sofram quaisquer penalidades.
LEI 7.541/2024 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006
LEI Nº 7.541/2024: REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
No Distrito Federal, a Lei nº 7.541/2024 - a qual revogou a Lei anterior nº 5.281 - regulamenta o licenciamento para a realização de eventos, incluindo, nas disposições iniciais, definições sobre o que a lei considera um evento, uma licença para eventos, uma licença de funcionamento, entre outros.
Ainda, nas disposições iniciais, a referida Lei explicita os princípios que regem o licenciamento de eventos, evocando a importância da proteção ao meio ambiente, dos padrões urbanísticos, da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico, do acesso ao lazer, do turismo, da preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural, da proteção à criança e ao adolescente e do respeito aos limites sonoros permitidos.
ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO E RESPONSABILIDADES DO ORGANIZADOR
Vale ressaltar que o texto de Lei traz quais eventos são dispensados do licenciamento (como os eventos familiares de até 200 pessoas),** as obrigações do responsável pelo evento, e infrações e sanções nesse processo**, informações essas que a Advocatta tem experiência e pode clarificar com aqueles que entrarem em contato! Entretanto, neste artigo, priorizaremos dissertar sobre as obrigações do responsável pelo evento e as possíveis multas resultantes do cometimento de infrações.
Primeiramente, qualquer organizador de eventos, mesmo com licença, deve-se atentar às suas obrigações, a saber:
- Garantir que o ato ocorra conforme a licença expedida e as diretrizes e exigências expedidas pelo poder público;
- Prezar pela segurança dos participantes;
- Apresentar informações verdadeiras;
- Garantir a limpeza do local ao término do evento quando em área pública; e
- Recolher a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) - ou outra que couber – e o preço público correspondente ao espaço público de realização do evento.
Por fim, o inciso VI do art. 5º da lei estabelece que o responsável também deve apresentar caução para cobrir eventuais danos ao patrimônio público conforme disciplinado no regulamento da lei, entretanto, não esse regulamento não foi elaborado até então. Assim, há um vazio quanto ao tipo de caução determinado e, desse modo, o Poder Público não tem a capacidade de fiscalizar ou implementar esse trecho da lei.
INFRAÇÕES E PENALIDADES PREVISTAS
Além das obrigações, devemos ter ciência dos riscos ao negligenciarmos o cumprimento da lei. Dessa maneira, são consequências impostas aos infratores da norma:
- Multa(s) que pode(m) chegar a R$ 1.000.000,00 caso uma multa seja agravada;
- A interdição sumária da atividade para eventos;
- A cassação da licença para eventos;
- A revogação da licença para eventos; e
- A apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos.
Ou seja, a infração da lei pode resultar em prejuízos financeiros extensos e em medidas incomensuráveis - ao proibir o evento ou apreender propriedade privada.
Fale com a Advocatta e garanta o funcionamento legal da sua atividade!
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: BENEFÍCIO PARA MEI’S
Outra legislação interessante sobre o tema é a Lei Complementar nº 123/2006, a qual estabelece alíquota zero para Microempreendedores Individuais (MEIs) para diversos custos, incluindo a taxa ao alvará e à licença, em seu art. 4º, §3º. Assim, independentemente do tipo de alvará ou licença, o MEI tem direito a ter reduzido a zero todos os custos referentes a taxas no licenciamento, ressalvado o disposto na mesma lei complementar.
CONCLUSÃO
O processo de licenciamento, apesar de sua burocracia, é de essencial realização para a observância da legalidade, da segurança e da credibilidade de eventos e empreendimentos, evitando multas e interdições e transmitindo confiança ao público. Consequentemente, para ultrapassar os obstáculos da burocracia e dos custos, deve-se planejar antecipadamente para realizar projetos dependentes de licenças e, sem sombra de dúvidas, contar com especialistas, como a Advocatta, para facilitar e mediar esse processo abranda o trabalho e o esforço para protocolar esse processo.
Outrossim, recomendamos uma maior concentração com algumas informações, sendo elas a indicação de solicitar licenças e alvarás com no mínimo 35 dias, a obrigatória observância à Lei distrital nº 7.541, os documentos necessários para a solicitação no Distrito Federal e a validade conforme a licença expedida. Ainda, incentivamos a busca de auxílio profissional para garantir a regularização de eventos e negócios!
Licenciar seu evento ou negócio não precisa ser um desafio! Com a experiência da Advocatta, você garante segurança, legalidade e tranquilidade para operar sem preocupações. Entre em contato e facilite seu processo de licenciamento!
AUTORES
Cecília Dantas Souza, Heitor de Azevedo Kavamoto e Yan Dantas Bomfim
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
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