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14 de junho de 2023

Perigos no Uso de Contratos Prontos da Internet

Em tempos de era digital, a internet pode ser uma ótima aliada quando se deseja obter uma informação ou serviço de maneira ágil, simples e acessível.

No cotidiano de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, é comum a busca por modelos de contrato na internet.

Os motivos vão desde a falta de tempo, ausência de conhecimento técnico para elaboração de um contrato, praticidade e baixo custo (ou nulo), de utilizar modelos prontos.

Contudo, todo contrato deve seguir regras básicas e possui requisitos para ser aceito como um documento jurídico válido.

Esses requisitos, na maioria das vezes, não estão presentes nos modelos prontos encontrados online.

Um contrato deve conter cláusulas que dispõem sobre a qualificação das partes, o objeto contratual, os direitos e deveres das partes, as formas de rescisão, as condições para aplicação de multas ou sanções, o prazo do contrato.

Além disso, deve conter também foro, data, assinatura das partes e suas testemunhas que, apesar de simples, não deixam de ser de extrema importância.

Embora o modelo de contrato apresente as cláusulas já mencionadas, o seu conteúdo também é muito importante.

O problema é que, por ser um contrato elaborado com o objetivo de ser genérico, ele não apresenta as especificidades daquela relação contratual, que é única.

Isso pode implicar em diversos riscos para as partes contratantes, principalmente se a questão for levada à justiça posteriormente.

A má elaboração de um contrato pode acarretar em diversos prejuízos, sendo alguns deles irreversíveis.

Um dos maiores perigos é a ausência de proteção jurídica e financeira que as partes estão submetidas.

Um grande problema seria a falta de análise da documentação das partes do negócio celebrado, bem como do próprio objeto do contrato em questão.

A depender da especificidade do contrato, pode surgir a necessidade de examinar certidões negativas ou positivas.

Nos contratos de compra e venda de um imóvel, por exemplo, a ausência dessa análise pode ocasionar a invalidade do negócio jurídico.

Ademais, as cláusulas padronizadas representam um grande problema.

Isso decorre do fato de que as obrigações são generalizadas e inadequadas, uma vez que não foram confeccionadas levando em consideração as especificidades do negócio celebrado.

Essas especificidades que vão desde os deveres das partes, o tipo de negócio, às multas ou rescisão, além outras informações.

Essa análise não é oferecida por um modelo de contrato pronto.

Além disso, como consequência, cláusulas padrões podem gerar ambiguidades e omissões, o que promove desentendimentos entre as partes envolvidas no contrato.

Claro que inicialmente há um consenso entre as partes.

Porém, a ausência de técnica jurídica muitas vezes pode colocar as partes em situações de perigo e desentendimentos.

Isso ocorre por que as partes geralmente não entendem a linguagem técnica jurídica, necessária para a elaboração de um contrato.

Podemos citar outros riscos decorrentes da utilização de modelos de contratos prontos:

  • Ausência de cumprimento das obrigações, acarretando longas disputas judiciais na justiça comum que podem demandar tempo e dinheiro;
  • Cláusulas com ausência de conteúdos relevantes como confidencialidade e proteção de dados, descrição dos serviços, formas de rescisão, cessão ou multas;
  • Ausência de fiança, penhor, aval, e demais garantias contratuais para o objeto de contrato específico;
  • Falta de sanções para ônus de responsabilidade por eventuais danos cometidos;

Haja vista os inúmeros prejuízos que um modelo de contrato pronto pode acarretar às partes, torna-se necessário contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir a eficácia do negócio celebrado.

Dentre os principais benefícios em contratar uma assessoria jurídica, pode-se elencar:

  • Redação específica de contrato para cada tipo de negócio;
  • Estudo da documentação da pessoa física ou jurídica para fins de análise da viabilidade do negócio jurídico, em termos de agente capaz e licitude do objeto e forma prescrita;
  • Elaboração de cláusulas e termos de contratos conforme a legislação vigente, doutrina e jurisprudência, evitando uma possível nulidade do contrato;
  • A elaboração de um contrato completo, coeso e definido, a fim de fornecer credibilidade e confiança à outra parte e à terceiros;
  • Proteção jurídica e financeira.

Portanto, ter um profissional para avaliar o ramo da empresa é essencial, pois, cada tipo de negócio requer uma cláusula específica para reger como ocorrerá essa relação contratual.

Autora: Lorena Lima Xavier dos Santos

Referências Bibliográficas: BEZERRA, Rafael Lopes. Noções gerais e conceito de contrato. Jus, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36821/nocoes-gerais-e-conceito-de-contrato. Acesso em 29 mar. 2020.

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CHIACHIO, João Batista. "Contratinhos" – os riscos de uma parceria mal contratada. Migalhas, 27 nov. 2009. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/98097/contratinhos-os-riscos-de-uma-parceria-mal-contratada. Acesso em: 29 mar. 2020.

MIRAGEM, Bruno. A internet das coisas e os riscos do admirável mundo novo. Consultor jurídico, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-29/garantias-consumo-internet-coisas-riscos-admiravel-mundo. Acesso em 30 mar. 2020.

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